Âmbito

Quem deve avaliar o enquadramento?

A classificação não resulta apenas do setor. Pode depender da dimensão, serviços prestados, estabelecimento, critérios especiais e decisão de qualificação.

Entidades essenciais

Organizações qualificadas como essenciais nos termos do âmbito, dimensão, setor e critérios previstos no RJCS.

Entidades importantes

Organizações qualificadas como importantes segundo os critérios legais aplicáveis.

Entidades públicas relevantes

Entidades públicas abrangidas e qualificadas de acordo com o regime e a regulamentação.

Não presuma que está dentro — nem que está fora.

O instrumento disponibilizado pelo CNCS ajuda na avaliação, mas é não vinculativo e não dispensa a autoidentificação quando obrigatória. Alguns critérios exigem análise específica.

Visão operacional

O que muda para uma organização abrangida?

O regime deixa de poder ser tratado como um projeto documental isolado. Exige governação, risco, operação, comunicação e evidência.

01

Governação

Envolvimento dos órgãos de gestão, direção ou administração e definição clara de responsabilidades.

02

Gestão de risco

Medidas técnicas, operacionais e organizativas adequadas e proporcionais ao risco.

03

Incidentes

Capacidade de tratamento e cumprimento das comunicações e notificações legalmente aplicáveis.

04

Continuidade

Cópias de segurança, recuperação, gestão de crises e continuidade das atividades.

05

Cadeia de abastecimento

Gestão dos riscos associados a fornecedores e prestadores de serviços diretos.

06

Evidências

Critérios factuais, documentais ou técnicos que demonstrem a aplicação das medidas.

07

Responsáveis e contactos

Designação e comunicação do responsável de cibersegurança e do ponto de contacto permanente, quando aplicável.

08

Melhoria contínua

Avaliação da eficácia das medidas, formação, monitorização e evolução do sistema.

Primeiros passos

Uma sequência prática para começar.

Antes de escolher ferramentas ou produzir políticas, confirme o perímetro, as responsabilidades e a informação necessária.

  1. 01

    Avaliar o âmbito

    Confirmar setor, dimensão, serviços, estabelecimento e critérios especiais. O simulador do CNCS é um apoio não vinculativo.

  2. 02

    Preparar a autoidentificação

    Reunir informação jurídica, organizacional e operacional necessária ao processo na plataforma eletrónica.

  3. 03

    Definir governação

    Clarificar órgãos responsáveis, responsável de cibersegurança, ponto de contacto e modelo de decisão.

  4. 04

    Ligar risco a medidas

    Inventariar serviços e ativos, avaliar riscos e associar medidas, responsáveis, prazos e critérios de verificação.

  5. 05

    Organizar evidências

    Criar uma estrutura documental e técnica que permita localizar, rever e demonstrar o cumprimento.

Perguntas frequentes

Respostas diretas.

NIS2 e RJCS são a mesma coisa?

Não. A NIS2 é a Diretiva (UE) 2022/2555. O RJCS é o regime nacional aprovado pelo Decreto-Lei n.º 125/2025, que transpõe essa diretiva para Portugal.

O Decreto-Lei n.º 125/2025 já está em vigor?

Sim. O diploma entrou em vigor em 3 de abril de 2026. Algumas disposições têm regras específicas de produção de efeitos e devem ser analisadas no contexto aplicável.

O simulador do CNCS confirma definitivamente o enquadramento?

Não. O CNCS apresenta-o como instrumento de apoio não vinculativo. Não substitui a autoidentificação obrigatória nem a análise dos critérios legais que possam não estar cobertos pela ferramenta.

Todas as organizações têm exatamente as mesmas medidas?

Não. O regime prevê qualificação, matriz de risco, níveis de conformidade e proporcionalidade. As medidas aplicáveis dependem do enquadramento concreto da entidade.

Avaliação inicial

Começamos pelo contexto real da organização, sem presumir a qualificação ou antecipar conclusões.

Identificar prioridades