Anexo I · Âmbito e dimensão

Setores de importância crítica

O Anexo I identifica setores, subsetores e tipos de entidade cuja atividade pode integrar o âmbito do RJCS. Não é uma lista genérica de empresas: cada linha contém definições e remissões próprias.

Tabela oficial explicada

10 setores para confirmar.

Estas sínteses ajudam a navegar; o tipo de entidade deve ser confirmado na linha oficial completa.

01

Energia

Eletricidade, aquecimento e arrefecimento urbano, petróleo, gás e hidrogénio.

02

Transportes

Transporte aéreo, ferroviário, aquático e rodoviário, segundo os tipos definidos no anexo.

03

Setor bancário

Instituições de crédito abrangidas pela definição europeia indicada no texto oficial.

04

Mercado financeiro

Operadores de plataformas de negociação e contrapartes centrais.

05

Saúde

Prestadores de cuidados, laboratórios de referência da UE e determinadas atividades farmacêuticas.

06

Água potável

Fornecedores e distribuidores, com a exclusão específica prevista no anexo.

07

Águas residuais

Entidades de recolha, eliminação ou tratamento, observando a atividade principal.

08

Infraestruturas digitais

IXP, DNS, TLD, cloud, centros de dados, CDN, confiança e comunicações eletrónicas.

09

Gestão de TIC entre empresas

Prestadores de serviços geridos e prestadores de serviços de segurança geridos.

10

Espaço

Operadores de infraestruturas terrestres que apoiam serviços espaciais, com a exclusão indicada.

Método

Como usar este anexo.

  1. 01

    Identificar a atividade efetivamente prestada

  2. 02

    Localizar setor e subsetor

  3. 03

    Confirmar o tipo jurídico de entidade

  4. 04

    Cruzar com dimensão e critérios do artigo 6.º

  5. 05

    Documentar a conclusão e as dúvidas

Atenção

Não conclua apenas pelo nome ou dimensão.

  • Uma designação comercial semelhante não prova enquadramento.
  • Existem entidades abrangidas independentemente da dimensão.
  • O tipo de entidade e as exclusões da linha oficial devem ser confirmados.

Perguntas frequentes

Duas distinções importantes.

Estar num setor do Anexo I torna automaticamente a entidade essencial?

Não em todos os casos. A qualificação resulta da leitura conjugada do tipo de entidade, dimensão, critérios e exceções previstos no artigo 6.º.

Uma atividade secundária pode ser relevante?

Pode exigir análise. Deve confirmar-se a atividade efetivamente exercida, o serviço prestado e as exclusões ou condições constantes da linha aplicável.

Fonte primária

Decreto-Lei n.º 125/2025, de 4 de dezembro

Guia informativo. A presença num setor ou categoria de dimensão não deve ser interpretada isoladamente; confirme os tipos de entidade, os artigos 3.º, 6.º e 7.º e o procedimento de qualificação.

Consultar ato oficial ↗

Continue o enquadramento

Comparar os três anexos.

Setor, tipo de entidade e dimensão devem ser analisados em conjunto.

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