Anexo I · Âmbito e dimensão
Setores de importância crítica
O Anexo I identifica setores, subsetores e tipos de entidade cuja atividade pode integrar o âmbito do RJCS. Não é uma lista genérica de empresas: cada linha contém definições e remissões próprias.
Tabela oficial explicada
10 setores para confirmar.
Estas sínteses ajudam a navegar; o tipo de entidade deve ser confirmado na linha oficial completa.
Energia
Eletricidade, aquecimento e arrefecimento urbano, petróleo, gás e hidrogénio.
Transportes
Transporte aéreo, ferroviário, aquático e rodoviário, segundo os tipos definidos no anexo.
Setor bancário
Instituições de crédito abrangidas pela definição europeia indicada no texto oficial.
Mercado financeiro
Operadores de plataformas de negociação e contrapartes centrais.
Saúde
Prestadores de cuidados, laboratórios de referência da UE e determinadas atividades farmacêuticas.
Água potável
Fornecedores e distribuidores, com a exclusão específica prevista no anexo.
Águas residuais
Entidades de recolha, eliminação ou tratamento, observando a atividade principal.
Infraestruturas digitais
IXP, DNS, TLD, cloud, centros de dados, CDN, confiança e comunicações eletrónicas.
Gestão de TIC entre empresas
Prestadores de serviços geridos e prestadores de serviços de segurança geridos.
Espaço
Operadores de infraestruturas terrestres que apoiam serviços espaciais, com a exclusão indicada.
Método
Como usar este anexo.
- 01
Identificar a atividade efetivamente prestada
- 02
Localizar setor e subsetor
- 03
Confirmar o tipo jurídico de entidade
- 04
Cruzar com dimensão e critérios do artigo 6.º
- 05
Documentar a conclusão e as dúvidas
Atenção
Não conclua apenas pelo nome ou dimensão.
- Uma designação comercial semelhante não prova enquadramento.
- Existem entidades abrangidas independentemente da dimensão.
- O tipo de entidade e as exclusões da linha oficial devem ser confirmados.
Perguntas frequentes
Duas distinções importantes.
Estar num setor do Anexo I torna automaticamente a entidade essencial?
Não em todos os casos. A qualificação resulta da leitura conjugada do tipo de entidade, dimensão, critérios e exceções previstos no artigo 6.º.
Uma atividade secundária pode ser relevante?
Pode exigir análise. Deve confirmar-se a atividade efetivamente exercida, o serviço prestado e as exclusões ou condições constantes da linha aplicável.
Fonte primária
Decreto-Lei n.º 125/2025, de 4 de dezembro
Guia informativo. A presença num setor ou categoria de dimensão não deve ser interpretada isoladamente; confirme os tipos de entidade, os artigos 3.º, 6.º e 7.º e o procedimento de qualificação.