Anexo II · Âmbito e dimensão

Outros setores críticos

O Anexo II alarga o mapa setorial a atividades relevantes para cadeias económicas, produção industrial, serviços digitais e investigação.

Tabela oficial explicada

7 setores para confirmar.

Estas sínteses ajudam a navegar; o tipo de entidade deve ser confirmado na linha oficial completa.

01

Serviços postais e de estafeta

Prestadores de serviços postais, incluindo prestadores de serviços de estafeta.

02

Gestão de resíduos

Empresas de gestão de resíduos quando esta constitui a atividade económica principal.

03

Produtos químicos

Produção e distribuição de substâncias ou misturas e produção de artigos nas condições indicadas.

04

Produtos alimentares

Distribuição por grosso e produção e transformação industriais no setor alimentar.

05

Indústria transformadora

Dispositivos médicos, eletrónica, equipamento elétrico, máquinas, veículos e transporte.

06

Serviços digitais

Mercados em linha, motores de pesquisa e plataformas de serviços de redes sociais.

07

Investigação

Organismos de investigação abrangidos pelo tipo identificado no anexo.

Método

Como usar este anexo.

  1. 01

    Mapear atividades e códigos económicos

  2. 02

    Confirmar a atividade principal quando exigido

  3. 03

    Identificar o subsetor industrial

  4. 04

    Cruzar com dimensão e artigo 6.º

  5. 05

    Registar a memória de enquadramento

Atenção

Não conclua apenas pelo nome ou dimensão.

  • O anexo usa definições legais e classificações económicas específicas.
  • Nem toda a atividade próxima de um setor corresponde ao tipo de entidade indicado.
  • A dimensão deve ser apurada segundo o Anexo III e as regras aplicáveis.

Perguntas frequentes

Duas distinções importantes.

Todas as empresas industriais estão no Anexo II?

Não. O anexo enumera subsetores concretos da indústria transformadora e remete para divisões específicas da NACE Rev. 2.

Qualquer atividade de resíduos fica abrangida?

O texto exclui empresas para as quais a gestão de resíduos não constitui a atividade económica principal.

Fonte primária

Decreto-Lei n.º 125/2025, de 4 de dezembro

Guia informativo. A presença num setor ou categoria de dimensão não deve ser interpretada isoladamente; confirme os tipos de entidade, os artigos 3.º, 6.º e 7.º e o procedimento de qualificação.

Consultar ato oficial ↗

Continue o enquadramento

Comparar os três anexos.

Setor, tipo de entidade e dimensão devem ser analisados em conjunto.

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