Anexo II · Âmbito e dimensão
Outros setores críticos
O Anexo II alarga o mapa setorial a atividades relevantes para cadeias económicas, produção industrial, serviços digitais e investigação.
Tabela oficial explicada
7 setores para confirmar.
Estas sínteses ajudam a navegar; o tipo de entidade deve ser confirmado na linha oficial completa.
Serviços postais e de estafeta
Prestadores de serviços postais, incluindo prestadores de serviços de estafeta.
Gestão de resíduos
Empresas de gestão de resíduos quando esta constitui a atividade económica principal.
Produtos químicos
Produção e distribuição de substâncias ou misturas e produção de artigos nas condições indicadas.
Produtos alimentares
Distribuição por grosso e produção e transformação industriais no setor alimentar.
Indústria transformadora
Dispositivos médicos, eletrónica, equipamento elétrico, máquinas, veículos e transporte.
Serviços digitais
Mercados em linha, motores de pesquisa e plataformas de serviços de redes sociais.
Investigação
Organismos de investigação abrangidos pelo tipo identificado no anexo.
Método
Como usar este anexo.
- 01
Mapear atividades e códigos económicos
- 02
Confirmar a atividade principal quando exigido
- 03
Identificar o subsetor industrial
- 04
Cruzar com dimensão e artigo 6.º
- 05
Registar a memória de enquadramento
Atenção
Não conclua apenas pelo nome ou dimensão.
- O anexo usa definições legais e classificações económicas específicas.
- Nem toda a atividade próxima de um setor corresponde ao tipo de entidade indicado.
- A dimensão deve ser apurada segundo o Anexo III e as regras aplicáveis.
Perguntas frequentes
Duas distinções importantes.
Todas as empresas industriais estão no Anexo II?
Não. O anexo enumera subsetores concretos da indústria transformadora e remete para divisões específicas da NACE Rev. 2.
Qualquer atividade de resíduos fica abrangida?
O texto exclui empresas para as quais a gestão de resíduos não constitui a atividade económica principal.
Fonte primária
Decreto-Lei n.º 125/2025, de 4 de dezembro
Guia informativo. A presença num setor ou categoria de dimensão não deve ser interpretada isoladamente; confirme os tipos de entidade, os artigos 3.º, 6.º e 7.º e o procedimento de qualificação.