Anexo III · Âmbito e dimensão
Empresa e categorias de dimensão
O Anexo III define empresa pela atividade económica, independentemente da forma jurídica, e estabelece os limiares de micro, pequena e média empresa usados em várias regras do RJCS.
Artigo 2.º do Anexo III
Três categorias de PME.
Os critérios de pessoas e os limites financeiros devem ser lidos em conjunto.
Microempresa
Menos de 10 pessoasVolume de negócios anual ou balanço total anual não superior a 2 M€
Pequena empresa
Menos de 50 pessoasVolume de negócios anual ou balanço total anual não superior a 10 M€
Média empresa
Menos de 250 pessoasVolume de negócios anual até 50 M€ ou balanço total anual até 43 M€
Método
Como usar este anexo.
- 01
Confirmar se existe atividade económica
- 02
Apurar o número de pessoas
- 03
Recolher volume de negócios e balanço
- 04
Verificar relações empresariais relevantes
- 05
Cruzar a dimensão com setor e artigo 6.º
Atenção
Não conclua apenas pelo nome ou dimensão.
- A forma jurídica, por si só, não afasta o conceito de empresa.
- O número de trabalhadores não deve ser usado isoladamente.
- Existem qualificações e tipos de entidade independentes da dimensão.
Perguntas frequentes
Duas distinções importantes.
Ter menos de 250 pessoas significa sempre ser PME?
Não basta olhar para pessoas. Devem ser verificados também os limiares financeiros e as regras aplicáveis à determinação da categoria.
Uma associação pode ser empresa para este efeito?
O Anexo III considera empresa qualquer entidade que exerça atividade económica, independentemente da forma jurídica, incluindo associações que a exerçam regularmente.
Fonte primária
Decreto-Lei n.º 125/2025, de 4 de dezembro
Guia informativo. A presença num setor ou categoria de dimensão não deve ser interpretada isoladamente; confirme os tipos de entidade, os artigos 3.º, 6.º e 7.º e o procedimento de qualificação.