RJCS · Artigo 8.º
Autoidentificação: preparar antes de submeter
A autoidentificação não deve começar no formulário. Começa pela confirmação das atividades, setores, dimensão, estabelecimento e serviços prestados pela entidade.
Para quem
Quando este artigo deve entrar no plano.
Entidades que possam integrar o âmbito do RJCS, incluindo entidades já em atividade e novas entidades, sem prejuízo das regras específicas de qualificação.
Breve tutorial
Quatro passos para começar com método.
Adapte a profundidade, os responsáveis e as evidências ao enquadramento concreto da entidade.
- 01
Mapear a entidade
Reunir identificação, atividades, setores, subsetores, dimensão, estabelecimentos e serviços relevantes.
- 02
Testar o enquadramento
Relacionar os dados recolhidos com os artigos 3.º a 9.º e com os anexos setoriais do RJCS.
- 03
Validar representação
Confirmar quem pode praticar o ato e preparar poderes, mandato ou delegação quando aplicável.
- 04
Submeter e preservar
Rever a informação, submeter no MyCiber e guardar recibos, data, hora e versão dos elementos enviados.
Prova
Evidências a preparar.
- Memória de enquadramento aprovada
- Dados societários e setoriais validados
- Comprovativo de representação
- Recibo e cópia da submissão
Atenção
Erros que fragilizam a implementação.
- Tratar o simulador como decisão vinculativa
- Submeter sem validar atividades e dimensão
- Não preservar a versão exata dos dados enviados
Controlo rápido
Checklist inicial.
- Atividades e setores confirmados
- Dimensão e estrutura verificadas
- Representante identificado
- Prazos monitorizados
- Recibo arquivado
Perguntas frequentes
Duas respostas essenciais.
O simulador substitui a autoidentificação?
Não. É um apoio inicial e não substitui o procedimento nem uma decisão da autoridade competente.
Que prazo deve ser considerado?
O artigo 8.º distingue entidades já em atividade e novas entidades; a contagem concreta deve ser confirmada com a disponibilização da plataforma e a regulamentação aplicável.
Fonte primária
Decreto-Lei n.º 125/2025, de 4 de dezembro
Tutorial informativo. Confirme sempre o texto oficial, a regulamentação aplicável e o enquadramento concreto da organização.