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Notificação de incidentes: decidir e agir dentro do prazo
A notificação não é um ato isolado. Exige deteção, avaliação de significância, registo do momento da decisão, atualizações e produção de um relatório final sustentado.
Para quem
Quando este artigo deve entrar no plano.
Entidades sujeitas à notificação obrigatória de incidentes significativos, considerando os critérios e regras aplicáveis.
Breve tutorial
Quatro passos para começar com método.
Adapte a profundidade, os responsáveis e as evidências ao enquadramento concreto da entidade.
- 01
Detetar e registar
Abrir o incidente, preservar hora, origem, sistemas afetados, impacto conhecido e ações iniciais.
- 02
Avaliar significância
Aplicar critérios documentados, envolver responsáveis e registar quando a entidade concluiu que existe ou pode existir incidente significativo.
- 03
Notificar e atualizar
Preparar a notificação inicial e as atualizações exigidas sem comprometer a mitigação ou resolução.
- 04
Encerrar e aprender
Notificar o fim do impacto, produzir o relatório final, identificar causas e acompanhar ações corretivas.
Prova
Evidências a preparar.
- Registo cronológico do incidente
- Avaliação de significância
- Recibos e conteúdo das notificações
- Relatório final e plano corretivo
Atenção
Erros que fragilizam a implementação.
- Começar a contar sem registar o evento relevante
- Esperar por certeza total antes de avaliar
- Notificar sem coordenação entre técnica, gestão e comunicação
Controlo rápido
Checklist inicial.
- Relógio do incidente registado
- Critérios aplicados
- Responsáveis escalados
- Notificações preservadas
- Lições acompanhadas
Perguntas frequentes
Duas respostas essenciais.
Existe apenas uma notificação?
Não. O RJCS prevê uma sequência que pode incluir notificação inicial, atualização, fim do impacto significativo e relatório final.
O prazo é sempre contado desde a deteção técnica?
Os momentos relevantes variam. A organização deve registar deteção, avaliação, conclusão sobre significância e fim do impacto para aplicar corretamente cada prazo.
Fonte primária
Decreto-Lei n.º 125/2025, de 4 de dezembro
Tutorial informativo. Confirme sempre o texto oficial, a regulamentação aplicável e o enquadramento concreto da organização.