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Notificação de incidentes: decidir e agir dentro do prazo

A notificação não é um ato isolado. Exige deteção, avaliação de significância, registo do momento da decisão, atualizações e produção de um relatório final sustentado.

Para quem

Quando este artigo deve entrar no plano.

Entidades sujeitas à notificação obrigatória de incidentes significativos, considerando os critérios e regras aplicáveis.

Breve tutorial

Quatro passos para começar com método.

Adapte a profundidade, os responsáveis e as evidências ao enquadramento concreto da entidade.

  1. 01

    Detetar e registar

    Abrir o incidente, preservar hora, origem, sistemas afetados, impacto conhecido e ações iniciais.

  2. 02

    Avaliar significância

    Aplicar critérios documentados, envolver responsáveis e registar quando a entidade concluiu que existe ou pode existir incidente significativo.

  3. 03

    Notificar e atualizar

    Preparar a notificação inicial e as atualizações exigidas sem comprometer a mitigação ou resolução.

  4. 04

    Encerrar e aprender

    Notificar o fim do impacto, produzir o relatório final, identificar causas e acompanhar ações corretivas.

Prova

Evidências a preparar.

  • Registo cronológico do incidente
  • Avaliação de significância
  • Recibos e conteúdo das notificações
  • Relatório final e plano corretivo

Atenção

Erros que fragilizam a implementação.

  • Começar a contar sem registar o evento relevante
  • Esperar por certeza total antes de avaliar
  • Notificar sem coordenação entre técnica, gestão e comunicação

Controlo rápido

Checklist inicial.

  • Relógio do incidente registado
  • Critérios aplicados
  • Responsáveis escalados
  • Notificações preservadas
  • Lições acompanhadas

Perguntas frequentes

Duas respostas essenciais.

Existe apenas uma notificação?

Não. O RJCS prevê uma sequência que pode incluir notificação inicial, atualização, fim do impacto significativo e relatório final.

O prazo é sempre contado desde a deteção técnica?

Os momentos relevantes variam. A organização deve registar deteção, avaliação, conclusão sobre significância e fim do impacto para aplicar corretamente cada prazo.

Fonte primária

Decreto-Lei n.º 125/2025, de 4 de dezembro

Tutorial informativo. Confirme sempre o texto oficial, a regulamentação aplicável e o enquadramento concreto da organização.

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