RJCS · Artigo 25.º

Responsabilidade da gestão: decidir, supervisionar e provar

A governação de cibersegurança deixa de ser apenas uma matéria técnica. A gestão deve compreender o risco, aprovar medidas, acompanhar a execução e manter evidência das decisões.

Para quem

Quando este artigo deve entrar no plano.

Órgãos de gestão, direção ou administração das entidades abrangidas, de acordo com a qualificação e o regime concretamente aplicável.

Breve tutorial

Quatro passos para começar com método.

Adapte a profundidade, os responsáveis e as evidências ao enquadramento concreto da entidade.

  1. 01

    Definir responsabilidades

    Documentar papéis, poderes, escalamento e relação entre gestão, RCS, equipas internas e prestadores.

  2. 02

    Aprovar a abordagem

    Levar à gestão o sistema de risco, as medidas prioritárias, os recursos e os critérios de aceitação.

  3. 03

    Supervisionar a execução

    Estabelecer indicadores, reuniões, exceções, ações corretivas e reporte de incidentes relevantes.

  4. 04

    Capacitar e registar

    Planear formação regular da gestão e preservar atas, decisões, revisões e presenças.

Prova

Evidências a preparar.

  • Modelo de governação e matriz RACI
  • Atas e deliberações
  • Painel de risco e indicadores
  • Registos de formação da gestão

Atenção

Erros que fragilizam a implementação.

  • Delegar a responsabilidade como se desaparecesse
  • Aprovar políticas sem acompanhar execução
  • Reportar apenas atividade técnica, sem risco e decisão

Controlo rápido

Checklist inicial.

  • Papéis formalizados
  • Risco revisto pela gestão
  • Medidas aprovadas
  • Indicadores acompanhados
  • Formação registada

Perguntas frequentes

Duas respostas essenciais.

Nomear um RCS transfere toda a responsabilidade?

Não. O RCS apoia a coordenação, mas as obrigações próprias dos órgãos de gestão devem ser lidas nos termos do artigo 25.º.

Que evidência demonstra supervisão?

Atas, decisões, indicadores, revisões de risco, acompanhamento de ações e registos de formação ajudam a demonstrar uma supervisão efetiva.

Fonte primária

Decreto-Lei n.º 125/2025, de 4 de dezembro

Tutorial informativo. Confirme sempre o texto oficial, a regulamentação aplicável e o enquadramento concreto da organização.

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