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Risco e medidas: do inventário ao risco residual

As medidas mínimas são um ponto de partida. A organização precisa de compreender ativos, ameaças, dependências e impacto para justificar medidas adequadas e tratar o risco que permanece.

Para quem

Quando este artigo deve entrar no plano.

Entidades sujeitas aos deveres de gestão de risco e medidas de cibersegurança, com proporcionalidade ao respetivo contexto e qualificação.

Breve tutorial

Quatro passos para começar com método.

Adapte a profundidade, os responsáveis e as evidências ao enquadramento concreto da entidade.

  1. 01

    Definir contexto

    Identificar serviços críticos, ativos, informação, dependências, responsáveis e critérios de impacto.

  2. 02

    Avaliar o risco

    Registar cenários, ameaças, vulnerabilidades, probabilidade, impacto e controlos existentes.

  3. 03

    Selecionar medidas

    Relacionar medidas legais e técnicas com cada risco e com a cadeia de abastecimento.

  4. 04

    Tratar o residual

    Reavaliar o risco após as medidas, definir tratamento adicional ou aceitação formal e rever periodicamente.

Prova

Evidências a preparar.

  • Inventário de ativos e serviços
  • Metodologia e matriz de risco
  • Plano de tratamento
  • Registo de risco residual e aceitações

Atenção

Erros que fragilizam a implementação.

  • Confundir checklist de medidas com avaliação de risco
  • Ignorar fornecedores e dependências
  • Aceitar risco sem decisão e prazo de revisão

Controlo rápido

Checklist inicial.

  • Contexto documentado
  • Riscos avaliados
  • Medidas relacionadas
  • Terceiros considerados
  • Risco residual decidido

Perguntas frequentes

Duas respostas essenciais.

Cumprir as medidas mínimas é suficiente?

Não necessariamente. O risco residual deve ser avaliado e tratado de acordo com o contexto da entidade.

A cadeia de abastecimento entra na análise?

Sim. O artigo 28.º integra a segurança da cadeia de abastecimento na abordagem de risco.

Fonte primária

Decreto-Lei n.º 125/2025, de 4 de dezembro

Tutorial informativo. Confirme sempre o texto oficial, a regulamentação aplicável e o enquadramento concreto da organização.

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