Aplicação prática · Anexo II

Matriz de risco

O Anexo II explica como a matriz relaciona o risco de cada setor ou subsetor com a dimensão da entidade e a importância do setor.

Enquadramento

A quem se aplica.

Entidades essenciais e importantes abrangidas pelo RJCS.

Leitura simples

Cinco pontos essenciais.

  • Considera cenários de risco e tipos de atores dominantes
  • Cruza probabilidade e impacto numa escala de 1 a 5
  • Pondera a dimensão da entidade
  • Pondera a importância do setor ou subsetor
  • A soma final determina o nível Básico, Substancial ou Elevado

Começar sem complicar

Quatro passos práticos.

  1. 01

    Confirmar setor

    Validar o setor, subsetor e tipo de entidade relevantes para a qualificação.

  2. 02

    Confirmar dimensão

    Preparar dados atualizados sobre trabalhadores, volume de negócios e balanço, quando aplicável.

  3. 03

    Ler o resultado

    Registar o nível comunicado e o âmbito a que a decisão se aplica.

  4. 04

    Ligar às medidas

    Usar o resultado para identificar no Anexo III as medidas e critérios de verificação aplicáveis.

Prova

O que deve ficar organizado.

  • Dados usados na autoidentificação
  • Decisão de qualificação e nível comunicado
  • Registo do setor, subsetor e dimensão
  • Matriz das medidas decorrentes do nível

Atenção

Evitar leituras erradas.

  • Não escolher o nível por iniciativa própria.
  • Não confundir o intervalo final com uma avaliação completa do risco residual.
  • Não usar este guia para reproduzir uma decisão da autoridade.

Perguntas frequentes

Duas respostas diretas.

A entidade calcula livremente a sua pontuação?

Não. A matriz integra o procedimento aplicável e o nível é comunicado quando pertinente na decisão de qualificação.

Onde são explicados os três intervalos?

Nos guias dos níveis Básico, Substancial e Elevado ligados à secção Matriz de risco da página principal.

Fonte primária

Regulamento n.º 756/2026, de 22 de junho

Guia informativo e simplificado. Para aplicar uma medida ou interpretar um critério, confirme sempre o texto integral do ato oficial.

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