Aplicação prática · Anexo IV
Entidades públicas
O Anexo IV estabelece medidas obrigatórias próprias para entidades públicas relevantes, organizadas pelos grupos A e B.
Enquadramento
A quem se aplica.
Entidades públicas relevantes qualificadas nos termos do RJCS e do Regulamento.
Leitura simples
Cinco pontos essenciais.
- Distingue medidas dos grupos A e B
- O Grupo A inclui também as medidas do Grupo B
- Organiza requisitos por áreas operacionais
- Associa medidas a critérios de verificação
- Privilegia capacidade demonstrável e acompanhamento contínuo
Começar sem complicar
Quatro passos práticos.
- 01
Confirmar o grupo
Registar a qualificação comunicada e o âmbito organizacional abrangido.
- 02
Reunir as medidas
Criar uma lista única; no Grupo A, incluir também todas as medidas do Grupo B.
- 03
Associar responsáveis
Atribuir cada medida a uma função e identificar a evidência esperada.
- 04
Executar e rever
Tratar lacunas, testar a aplicação e manter evidências atualizadas.
Prova
O que deve ficar organizado.
- Notificação ou registo do grupo aplicável
- Matriz das medidas A e/ou B
- Designações, políticas e procedimentos
- Registos operacionais, técnicos e de revisão
Atenção
Evitar leituras erradas.
- Não aplicar ao setor público a matriz de níveis do Anexo III sem confirmar o enquadramento.
- Não tratar o Grupo A como alternativa ao Grupo B.
- Não limitar a conformidade à produção inicial de documentos.
Perguntas frequentes
Duas respostas diretas.
O Grupo A inclui o Grupo B?
Sim. As entidades públicas relevantes sujeitas ao Grupo A asseguram igualmente as medidas mínimas definidas para o Grupo B.
Estas entidades usam os níveis Básico, Substancial e Elevado?
O Anexo IV estabelece para as entidades públicas relevantes uma organização própria em grupos A e B. Deve confirmar-se sempre a qualificação comunicada.
Fonte primária
Regulamento n.º 756/2026, de 22 de junho
Guia informativo e simplificado. Para aplicar uma medida ou interpretar um critério, confirme sempre o texto integral do ato oficial.