Aplicação prática · Anexo IV

Entidades públicas

O Anexo IV estabelece medidas obrigatórias próprias para entidades públicas relevantes, organizadas pelos grupos A e B.

Enquadramento

A quem se aplica.

Entidades públicas relevantes qualificadas nos termos do RJCS e do Regulamento.

Leitura simples

Cinco pontos essenciais.

  • Distingue medidas dos grupos A e B
  • O Grupo A inclui também as medidas do Grupo B
  • Organiza requisitos por áreas operacionais
  • Associa medidas a critérios de verificação
  • Privilegia capacidade demonstrável e acompanhamento contínuo

Começar sem complicar

Quatro passos práticos.

  1. 01

    Confirmar o grupo

    Registar a qualificação comunicada e o âmbito organizacional abrangido.

  2. 02

    Reunir as medidas

    Criar uma lista única; no Grupo A, incluir também todas as medidas do Grupo B.

  3. 03

    Associar responsáveis

    Atribuir cada medida a uma função e identificar a evidência esperada.

  4. 04

    Executar e rever

    Tratar lacunas, testar a aplicação e manter evidências atualizadas.

Prova

O que deve ficar organizado.

  • Notificação ou registo do grupo aplicável
  • Matriz das medidas A e/ou B
  • Designações, políticas e procedimentos
  • Registos operacionais, técnicos e de revisão

Atenção

Evitar leituras erradas.

  • Não aplicar ao setor público a matriz de níveis do Anexo III sem confirmar o enquadramento.
  • Não tratar o Grupo A como alternativa ao Grupo B.
  • Não limitar a conformidade à produção inicial de documentos.

Perguntas frequentes

Duas respostas diretas.

O Grupo A inclui o Grupo B?

Sim. As entidades públicas relevantes sujeitas ao Grupo A asseguram igualmente as medidas mínimas definidas para o Grupo B.

Estas entidades usam os níveis Básico, Substancial e Elevado?

O Anexo IV estabelece para as entidades públicas relevantes uma organização própria em grupos A e B. Deve confirmar-se sempre a qualificação comunicada.

Fonte primária

Regulamento n.º 756/2026, de 22 de junho

Guia informativo e simplificado. Para aplicar uma medida ou interpretar um critério, confirme sempre o texto integral do ato oficial.

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