Ponto de atenção · Artigo 11.º
Atualização permanente da informação
Os dados e informações submetidos na plataforma são responsabilidade da entidade e devem permanecer atualizados.
Começar sem complicar
Quatro ações práticas.
- 01
Definir um responsável interno
- 02
Inventariar os dados mantidos na plataforma
- 03
Criar eventos que desencadeiam atualização
- 04
Rever periodicamente e registar alterações
Prova
O que deve ficar registado.
- Lista de dados e respetivos responsáveis
- Registos de revisão
- Comprovativos de atualização
- Procedimento de comunicação de alterações
Atenção
Evitar erros comuns.
- Não depender apenas da memória de uma pessoa.
- Não esperar pela revisão anual para alterações relevantes.
- Não manter contactos de pessoas que cessaram funções.
Perguntas frequentes
Duas respostas diretas.
A responsabilidade é da plataforma?
Não. O artigo 11.º atribui à entidade a responsabilidade pelos dados e pela sua atualização permanente.
Que frequência deve ser usada?
Sempre que haja alterações relevantes e, como controlo, numa revisão periódica definida pela entidade.
Fonte primária
Regulamento n.º 756/2026, de 22 de junho
Guia informativo. Confirme o texto oficial, as notificações recebidas e as instruções técnicas publicadas aplicáveis ao caso concreto.