Ponto de atenção · Artigo 11.º

Atualização permanente da informação

Os dados e informações submetidos na plataforma são responsabilidade da entidade e devem permanecer atualizados.

Começar sem complicar

Quatro ações práticas.

  1. 01

    Definir um responsável interno

  2. 02

    Inventariar os dados mantidos na plataforma

  3. 03

    Criar eventos que desencadeiam atualização

  4. 04

    Rever periodicamente e registar alterações

Prova

O que deve ficar registado.

  • Lista de dados e respetivos responsáveis
  • Registos de revisão
  • Comprovativos de atualização
  • Procedimento de comunicação de alterações

Atenção

Evitar erros comuns.

  • Não depender apenas da memória de uma pessoa.
  • Não esperar pela revisão anual para alterações relevantes.
  • Não manter contactos de pessoas que cessaram funções.

Perguntas frequentes

Duas respostas diretas.

A responsabilidade é da plataforma?

Não. O artigo 11.º atribui à entidade a responsabilidade pelos dados e pela sua atualização permanente.

Que frequência deve ser usada?

Sempre que haja alterações relevantes e, como controlo, numa revisão periódica definida pela entidade.

Fonte primária

Regulamento n.º 756/2026, de 22 de junho

Guia informativo. Confirme o texto oficial, as notificações recebidas e as instruções técnicas publicadas aplicáveis ao caso concreto.

Consultar ato oficial ↗

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