Ponto de atenção · Artigo 9.º

Audiência na qualificação

Após a autoidentificação, a entidade pode ser notificada para se pronunciar sobre o projeto de decisão de qualificação no prazo de 10 dias úteis.

Começar sem complicar

Quatro ações práticas.

  1. 01

    Monitorizar a plataforma e o email registado

  2. 02

    Ler integralmente o projeto de decisão

  3. 03

    Comparar setor, dimensão e dados submetidos

  4. 04

    Submeter a pronúncia pela plataforma dentro do prazo

Prova

O que deve ficar registado.

  • Notificação recebida
  • Projeto de decisão
  • Pronúncia e documentos submetidos
  • Recibo, data e hora da submissão

Atenção

Evitar erros comuns.

  • Não ignorar o prazo de 10 dias úteis.
  • Não responder sem validar os dados originais.
  • Não confundir projeto de decisão com decisão final.

Perguntas frequentes

Duas respostas diretas.

Onde é apresentada a pronúncia?

Na plataforma eletrónica, através do campo disponibilizado para a audiência dos interessados.

O que acontece depois?

Após o prazo, sem pronúncia, ou depois da sua apreciação, é emitida e notificada a decisão final.

Fonte primária

Regulamento n.º 756/2026, de 22 de junho

Guia informativo. Confirme o texto oficial, as notificações recebidas e as instruções técnicas publicadas aplicáveis ao caso concreto.

Consultar ato oficial ↗

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