Ponto de atenção · Artigo 9.º
Audiência na qualificação
Após a autoidentificação, a entidade pode ser notificada para se pronunciar sobre o projeto de decisão de qualificação no prazo de 10 dias úteis.
Começar sem complicar
Quatro ações práticas.
- 01
Monitorizar a plataforma e o email registado
- 02
Ler integralmente o projeto de decisão
- 03
Comparar setor, dimensão e dados submetidos
- 04
Submeter a pronúncia pela plataforma dentro do prazo
Prova
O que deve ficar registado.
- Notificação recebida
- Projeto de decisão
- Pronúncia e documentos submetidos
- Recibo, data e hora da submissão
Atenção
Evitar erros comuns.
- Não ignorar o prazo de 10 dias úteis.
- Não responder sem validar os dados originais.
- Não confundir projeto de decisão com decisão final.
Perguntas frequentes
Duas respostas diretas.
Onde é apresentada a pronúncia?
Na plataforma eletrónica, através do campo disponibilizado para a audiência dos interessados.
O que acontece depois?
Após o prazo, sem pronúncia, ou depois da sua apreciação, é emitida e notificada a decisão final.
Fonte primária
Regulamento n.º 756/2026, de 22 de junho
Guia informativo. Confirme o texto oficial, as notificações recebidas e as instruções técnicas publicadas aplicáveis ao caso concreto.