Ponto de atenção · Artigo 17.º
Indisponibilidade técnica
Quando a plataforma está tecnicamente indisponível e o ato não pode aguardar, o Regulamento prevê canais alternativos.
Começar sem complicar
Quatro ações práticas.
- 01
Confirmar a indisponibilidade e a urgência
- 02
Consultar os contactos oficiais publicados
- 03
Enviar por email ou contactar telefonicamente
- 04
Guardar confirmação e acompanhar a integração posterior
Prova
O que deve ficar registado.
- Registo da indisponibilidade
- Mensagem e anexos enviados
- Confirmação automática de receção
- Registo de integração ou regularização
Atenção
Evitar erros comuns.
- Não usar contactos não confirmados.
- Não enviar informação sensível sem proteção adequada.
- Não adiar um ato urgente sem documentar o impedimento.
Perguntas frequentes
Duas respostas diretas.
O email conta como submissão válida?
Nos termos do artigo 17.º, considera-se submetido no momento da receção quando usado o procedimento previsto para indisponibilidade.
A informação pode ser cifrada?
Sim. O Regulamento prevê a utilização da chave pública PGP associada ao endereço oficial publicado.
Fonte primária
Regulamento n.º 756/2026, de 22 de junho
Guia informativo. Confirme o texto oficial, as notificações recebidas e as instruções técnicas publicadas aplicáveis ao caso concreto.