Ponto de atenção · Artigo 17.º

Indisponibilidade técnica

Quando a plataforma está tecnicamente indisponível e o ato não pode aguardar, o Regulamento prevê canais alternativos.

Começar sem complicar

Quatro ações práticas.

  1. 01

    Confirmar a indisponibilidade e a urgência

  2. 02

    Consultar os contactos oficiais publicados

  3. 03

    Enviar por email ou contactar telefonicamente

  4. 04

    Guardar confirmação e acompanhar a integração posterior

Prova

O que deve ficar registado.

  • Registo da indisponibilidade
  • Mensagem e anexos enviados
  • Confirmação automática de receção
  • Registo de integração ou regularização

Atenção

Evitar erros comuns.

  • Não usar contactos não confirmados.
  • Não enviar informação sensível sem proteção adequada.
  • Não adiar um ato urgente sem documentar o impedimento.

Perguntas frequentes

Duas respostas diretas.

O email conta como submissão válida?

Nos termos do artigo 17.º, considera-se submetido no momento da receção quando usado o procedimento previsto para indisponibilidade.

A informação pode ser cifrada?

Sim. O Regulamento prevê a utilização da chave pública PGP associada ao endereço oficial publicado.

Fonte primária

Regulamento n.º 756/2026, de 22 de junho

Guia informativo. Confirme o texto oficial, as notificações recebidas e as instruções técnicas publicadas aplicáveis ao caso concreto.

Consultar ato oficial ↗

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