Ponto de atenção · Artigo 28.º
Determinação do nível de conformidade
Para entidades essenciais e importantes, o setor, a dimensão e a matriz de risco determinam um nível Básico, Substancial ou Elevado.
Começar sem complicar
Quatro ações práticas.
- 01
Confirmar setor, subsetor e dimensão
- 02
Conservar a decisão comunicada
- 03
Identificar o nível mais exigente quando haja vários
- 04
Ligar o nível às medidas cumulativas do Anexo III
Prova
O que deve ficar registado.
- Dados de setor e dimensão
- Notificação da qualificação
- Nível e âmbito aplicáveis
- Matriz cumulativa de medidas e evidências
Atenção
Evitar erros comuns.
- Não escolher o nível por autoavaliação.
- Não aplicar apenas as medidas exclusivas do patamar indicado.
- Não confundir medidas mínimas com gestão integral do risco.
Perguntas frequentes
Duas respostas diretas.
Quais são os níveis possíveis?
Básico, Substancial e Elevado.
E se houver mais de um nível?
Aplica-se o nível mais exigente para gerir os riscos, pela ordem Elevado, Substancial e Básico.
Fonte primária
Regulamento n.º 756/2026, de 22 de junho
Guia informativo. Confirme o texto oficial, as notificações recebidas e as instruções técnicas publicadas aplicáveis ao caso concreto.