Preparar antes de entrar

A qualidade do registo depende do trabalho anterior: atividades, setores, dimensão, serviços, estabelecimento, representação e comprovativos. O simulador pode apoiar a reflexão, mas o resultado é indicativo e não substitui a autoidentificação obrigatória quando aplicável.

A entidade deve guardar uma memória de enquadramento que explique os dados e critérios usados.

Uma entidade, um registo

O acesso inicial cabe ao representante legal ou a representante com poderes admissíveis e comprovados. A entidade mantém um único registo, mesmo quando exerce atividade em vários setores ou subsetores.

Papéis, substituições e contactos devem ser definidos antes da ausência ou urgência.

A submissão pode exigir interação

Depois do preenchimento e submissão, a autoridade pode solicitar elementos adicionais. Segue-se o projeto de decisão e a audiência dos interessados, com prazo de 10 dias úteis para pronúncia.

Responder exige coordenação entre gestão, jurídico, operações e responsáveis técnicos; não deve depender de uma única caixa de correio.

Qualificação cria obrigações concretas

A decisão final pode qualificar a entidade, consolidar o registo e indicar o enquadramento aplicável. Nos casos previstos, seguem-se a comunicação do responsável de cibersegurança e do ponto de contacto permanente.

PCP significa aqui ponto de contacto permanente, não plano de continuidade.

Operar e manter

A informação deve permanecer atualizada. A plataforma suporta notificações e comunicações associadas a documentos, ativos, incidentes e outros deveres.

A melhor preparação combina responsáveis, calendário, evidências, substituições e verificação periódica do registo.