Preparar antes de entrar
A qualidade do registo depende do trabalho anterior: atividades, setores, dimensão, serviços, estabelecimento, representação e comprovativos. O simulador pode apoiar a reflexão, mas o resultado é indicativo e não substitui a autoidentificação obrigatória quando aplicável.
A entidade deve guardar uma memória de enquadramento que explique os dados e critérios usados.
Uma entidade, um registo
O acesso inicial cabe ao representante legal ou a representante com poderes admissíveis e comprovados. A entidade mantém um único registo, mesmo quando exerce atividade em vários setores ou subsetores.
Papéis, substituições e contactos devem ser definidos antes da ausência ou urgência.
A submissão pode exigir interação
Depois do preenchimento e submissão, a autoridade pode solicitar elementos adicionais. Segue-se o projeto de decisão e a audiência dos interessados, com prazo de 10 dias úteis para pronúncia.
Responder exige coordenação entre gestão, jurídico, operações e responsáveis técnicos; não deve depender de uma única caixa de correio.
Qualificação cria obrigações concretas
A decisão final pode qualificar a entidade, consolidar o registo e indicar o enquadramento aplicável. Nos casos previstos, seguem-se a comunicação do responsável de cibersegurança e do ponto de contacto permanente.
PCP significa aqui ponto de contacto permanente, não plano de continuidade.
Operar e manter
A informação deve permanecer atualizada. A plataforma suporta notificações e comunicações associadas a documentos, ativos, incidentes e outros deveres.
A melhor preparação combina responsáveis, calendário, evidências, substituições e verificação periódica do registo.
