Visão geral

MyCiber não é apenas um formulário de registo.

É o canal de identificação, qualificação, comunicação e acompanhamento entre as entidades e as autoridades de cibersegurança competentes.

Gestão
CNCS
Conta
Uma por entidade
Acesso inicial
Representante legal
Autoidentificação
Registo provisório
Audiência
10 dias úteis
Resultado
Qualificação ou exclusão

Percurso completo

Oito etapas, com um resultado verificável em cada uma.

O percurso separa preparação interna, atos praticados na plataforma e decisões da autoridade competente.

  1. 01

    Preparar · RJCS, artigos 3.º a 9.º

    Confirmar o possível enquadramento

    Mapear atividades, setores, subsetores, dimensão, estabelecimento e serviços prestados. O simulador ajuda, mas não vincula a Administração nem substitui a autoidentificação obrigatória.

    Resultado: Memória de enquadramento e dados validados
  2. 02

    Representar · Regulamento, artigos 6.º e 7.º

    Definir quem pratica os atos

    O acesso inicial é assegurado pelo representante legal, com identificação eletrónica de nível elevado, ou por representante com poderes legalmente admissíveis e respetivo comprovativo.

    Resultado: Representante e mandato ou delegação preparados
  3. 03

    Identificar · Regulamento, artigo 8.º

    Preencher e submeter a autoidentificação

    Preencher os formulários, corrigir erros assinalados e confirmar a submissão. É criado um único registo provisório por entidade, mesmo que existam vários setores.

    Resultado: Recibo com data e hora da submissão
  4. 04

    Acompanhar · Regulamento, artigo 8.º, n.º 4

    Responder a pedidos adicionais

    A autoridade competente pode solicitar, por uma única vez após o formulário, informação ou documentos adicionais para comprovar um dado ou grupo de dados que não consiga obter por interoperabilidade.

    Resultado: Elementos adicionais submetidos e recibo arquivado
  5. 05

    Pronunciar · Regulamento, artigo 9.º

    Analisar o projeto de decisão

    A entidade é notificada na plataforma e por email para exercer audiência dos interessados. A pronúncia é apresentada no campo próprio no prazo de 10 dias úteis.

    Resultado: Pronúncia fundamentada ou decisão de não pronúncia
  6. 06

    Consolidar · Regulamento, artigos 9.º e 10.º

    Receber a decisão final

    A decisão pode qualificar a entidade, indicar o nível e as medidas aplicáveis ou concluir que está fora do âmbito. Quando há qualificação, o registo provisório é consolidado em definitivo.

    Resultado: Decisão, classificação e obrigações registadas
  7. 07

    Designar · Regulamento, artigos 14.º e 15.º

    Comunicar RCS e ponto de contacto

    As entidades essenciais e importantes comunicam o responsável de cibersegurança e a equipa ou entidade terceira que assegura o ponto de contacto permanente, com os contactos exigidos.

    Resultado: RCS e PCP formalmente comunicados
  8. 08

    Operar · Regulamento, artigos 11.º a 22.º e 32.º

    Manter comunicações e evidências

    Atualizar dados, consultar notificações, comunicar documentos, ativos publicamente acessíveis e incidentes e preservar recibos e evidências. O MyCiber passa a ser um processo contínuo.

    Resultado: Registo atualizado, rastreável e verificável

Antes de entrar

Prepare a informação antes de iniciar.

Uma recolha interna coerente reduz erros, pedidos adicionais e divergências durante a qualificação.

Entidade

  • Denominação e NIF
  • Endereço e contactos atualizados
  • Setores e subsetores aplicáveis
  • Tipo de entidade e estabelecimento

Dimensão

  • Número de trabalhadores
  • Volume de negócios anual, quando aplicável
  • Balanço total anual, quando aplicável
  • Estados-Membros onde presta serviços, quando aplicável

Representação

  • Representante legal identificado
  • Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital
  • Atributo profissional, quando disponível
  • Mandato ou ato de delegação, quando aplicável

Operação

  • Email institucional monitorizado
  • Adesão ao SPNE, se existente
  • Candidato a responsável de cibersegurança
  • Equipa ou terceiro para contacto permanente

Responsabilidade e contacto

Três papéis que não devem ser confundidos.

Acesso inicial e atos de representação

Representante legal

Cria ou representa a conta da entidade e assegura a transição antes de cessar funções.

Pode receber acesso após o registo definitivo

Responsável de cibersegurança

Função comunicada pelas entidades essenciais e importantes, acompanhada dos elementos e do ato de designação aplicáveis.

Pode receber acesso após o registo definitivo

Ponto de contacto permanente

Equipa interna ou entidade terceira contactável em permanência através de contactos principais e alternativos.

PCP significa ponto de contacto permanente. Neste contexto não significa plano de continuidade de negócio.

Depois da qualificação

O registo definitivo inicia a operação contínua.

Artigo 11.º

Atualização permanente

Os dados submetidos são responsabilidade da entidade e devem permanecer atualizados.

Artigo 19.º

Notificações eletrónicas

A notificação considera-se efetuada na consulta da área reservada ou, se não for consultada, no termo do terceiro dia após a receção.

Artigo 13.º

Documentos e relatório anual

As entidades essenciais comunicam anualmente o relatório; as importantes remetem-no quando solicitado. Aplicam-se os modelos obrigatórios disponibilizados.

Artigos 20.º a 22.º

Incidentes

A plataforma associa notificações do mesmo incidente e pode emitir alertas, mas a falta de alerta não afasta o cumprimento dos prazos.

Artigo 32.º

Ativos públicos

A lista de ativos diretamente acessíveis pela Internet deve ser elaborada, atualizada e comunicada.

Artigo 17.º

Indisponibilidade

Quando não for possível aguardar, existem canais alternativos; a informação é depois integrada na área reservada.

Dossier MyCiber

Guardar o que foi decidido, submetido e recebido.

Os recibos e documentos permitem reconstruir o procedimento, demonstrar prazos e manter a governação da conta.

  1. 01Memória interna do enquadramento e fontes utilizadas
  2. 02Mandato, delegação ou ato que legitima a representação
  3. 03Recibo da autoidentificação com data e hora
  4. 04Pedidos adicionais, respostas e respetivos recibos
  5. 05Projeto de decisão, pronúncia e decisão final
  6. 06Atos de designação e comunicações do RCS e do PCP
  7. 07Histórico de alterações, notificações e acessos relevantes
  8. 08Documentos, relatórios e notificações de incidentes submetidos

Prazos de referência

Não dependa apenas dos alertas da plataforma.

Confirme sempre a data inicial e o regime aplicável ao caso concreto.

60 dias

Entidade já em atividade

A contar da disponibilização da plataforma para o efeito, nos termos do artigo 8.º do RJCS.

30 dias

Nova entidade

A contar do início da atividade, nos termos do artigo 8.º do RJCS.

10 dias úteis

Audiência dos interessados

A contar da notificação do projeto de decisão de qualificação.

3.º dia

Notificação não consultada

Considera-se efetuada no termo do terceiro dia após a receção eletrónica.

Perguntas frequentes

Evitar erros de interpretação.

O simulador do MyCiber confirma juridicamente o enquadramento?

Não. O instrumento é informativo, não constitui autovinculação administrativa e não dispensa a autoidentificação quando esta seja obrigatória.

Existe uma conta por setor ou uma conta por entidade?

Existe uma conta e um registo provisório por entidade, independentemente do número de setores ou subsetores de atividade.

Quem pode representar a entidade?

O representante legal pode autenticar-se com um sistema de identificação eletrónica de nível elevado. A entidade pode também fazer-se representar por meios legalmente admissíveis, nomeadamente por mandato devidamente comprovado.

PCP significa plano de continuidade?

Não neste percurso. PCP significa ponto de contacto permanente: a equipa interna ou entidade terceira comunicada para assegurar disponibilidade de contacto.

A entidade escolhe entre Essencial, Importante ou Pública Relevante?

Não. A qualificação resulta da decisão da autoridade de cibersegurança competente após a autoidentificação e a audiência dos interessados.

Depois do registo definitivo o processo termina?

Não. A informação deve permanecer atualizada e a plataforma suporta comunicações, documentos, notificações, incidentes e outros deveres durante a vigência do registo.

Preparação assistida

Precisa de validar os dados antes da submissão?

Organizamos o enquadramento, os elementos de suporte e o percurso de implementação sem substituir a decisão da autoridade.

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